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DONATIVO MONETÁRIO

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

- IBAN Caixa Geral de Depósitos:

   PT50 0035 0464 0000 7706 5302 5

 

MBWAY

 - Número de telemóvel MBWAY:

    91 866 29 01 

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Para podermos emitir o recibo de donativo, dedutível no IRS, agradecemos que nos envie um e-mail para geral@a-par.pt , juntando o comprovativo de transferência e o número de contribuinte.

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TORNE-SE SÓCIO

Ao tornar-se Sócio A PAR está a apoiar e a contribuir para a nossa Missão Social e terá direito a:

  • Usufruir de desconto na aquisição dos livros Cantar Juntos;

  • Participar nas atividades formativas A PAR com os Profissionais com condições especiais;

  • Ter acesso a vantagens especiais com os nossos parceiros

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IRS SOLIDÁRIO

Ao consignar 1% do seu IRS à Associação A PAR,

está a ajudar-nos a continuar a apoiar quem mais precisa,

sem pagar mais por isso. 

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É rápido, é gratuito e tem um impacto real.

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Na sua declaração de IRS anual, indique o NIF da Associação PAR

na área de consignação: 507950860

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Não é sobre impostos. É sobre vidas.

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PAGAMENTO DE MULTAS

Se tem uma multa/coima imposta pelo Tribunal pode revertê-la numa contribuição para a Associação A PAR.
 

QUE MULTAS ESTÃO INCLUÍDAS?

Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob o efeito de álcool ou sem carta.

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QUEM TOMA A DECISÃO DE TRANSFORMAR A MULTA NUM DONATIVO?

Se decidir que prefere pagar a multa/coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado, poderá propor ao Tribunal como forma da injunção imposta*, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Associação A PAR.

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*Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

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COMO PODE FAZER PROVA DO PAGAMENTO?

Iremos emitir um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. 

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COMO PROCEDER?

   1. Preencha o formulário com os dados necessários;

      2. Efetue o pagamento através de:

- Transferência Bancária para o IBAN: PT050 0035 0464 0000 7706 5302 5

- MBWAY 918662901

   3. Envie o comprovativo de pagamento para geral@a-par.pt. Posteriormente, enviaremos o recibo de donativo.

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