Donativos precisam-se

Estatuto do Mecenato
A Associação A PAR é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) sem fins lucrativos. Desta forma, todos os donativos podem ser enquadrados nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.

Estatuto do Mecenato

 

Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

Donativo através de Cheque
Para apoiar a Associação A PAR, pode fazer-nos chegar o seu donativo em cheque à ordem de Associação Aprender em Parceria - A PAR, e remeter para Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, 1549-003 Lisboa.

Donativo através de Transferência Bancária
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para a conta do Banco Barclays com o NIB nº 0032 0114 0020 0522 875 43.

Nota: Se optar pela transferência, agradecemos o envio de comprovativo e da indicação de morada e NIF, para podermos enviar o respectivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato